TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL.
Dano material e moral. Desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora. Sentença de parcial procedência para declarar os débitos inexigíveis, todavia considerando a pretensão indenizatória prescrita. Irresignação do autor, requerendo que seja afastada a prescrição e a condenação da requerida a restituir os valores descontados e pelo dano moral causado. Cabimento parcial. Pretensão indenizatória que, em se tratando de relação de consumo, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça é pacífica no sentindo de que, às ações que pretendem o reconhecimento de inexistência de contrato e indenização pelos danos sofridos, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto pelo CDC, art. 27. Prescrição afastada. Conduta ilícita de cobrança indevida que caracteriza danos morais in re ipsa. Responsabilidade objetiva do fornecedor (Art. 14, CDC). Quantum indenizatório que deve ser fixado dentro de um critério de prudência e razoabilidade, considerando sua natureza punitiva e compensatória. Valor almejado pela autora que importaria em seu locupletamento ilícito, conduta vedada pelo ordenamento jurídico (Art. 884, CC). Valor que deve ser fixado em R$ 4.000,00, o qual se mostra adequado a compensar os prejuízos experimentados pela parte apelante, e encontra respaldo até mesmo nos precedentes deste Colegiado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quantum que deve fixado nos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicabilidade da fixação equitativa (art. 85, § 8º do CPC). Aplicação do Art. 85, § 8º-A, do CPC no presente caso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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