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DOC. 667.2005.5773.1645

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ALIMENTOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO OU 20% DOS GANHOS BRUTOS. RECURSO DO RÉU PLEITEANDO A REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS FIXADOS. 1-

Dever de alimentar está consagrado constitucionalmente, conforme CF/88, art. 229, e a fixação da pensão alimentícia se norteia pelo trinômio necessidade-capacidade-proporcionalidade, conforme se extrai do §1º do CCB, art. 1.694.

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