TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.
Insurgência contra r. Decisão que rejeitou a impugnação do executado. Não acolhimento. Título revestido de exigibilidade. Possibilidade de execução das astreintes, fixadas em sede de tutela de urgência, que determinou à Ré a disponibilização do tratamento médico prescrito ao autor. Desnecessidade de confirmação da tutela em sentença. Tema 743/STJ superado pela redação do art. 537, §3º, do CPC. Recente julgado (EAREsp 1.883.876) que não tem eficácia vinculante. Precedentes. Agravante que não logrou comprovar o cumprimento da ordem judicial. Procedimento realizado pelo SUS, a corroborar o descumprimento da tutela de urgência, o que impede o afastamento da multa coercitiva. Pedido subsidiário de redução das astreintes não conhecido. Preclusão consumativa identificada. Tribunal que, no bojo do agravo de instrumento 2278064-06. 2023.8.26.0000, reduziu a multa para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até um limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Impossibilidade de nova revisão sob pena de eternização da lide. Observância aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo. Precedentes do E. STJ e desta Colenda Corte. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito