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DOC. 667.4703.3374.0258

TJSP. APELAÇÃO.

Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Alegada sub-rogação da exequente nos direitos do condômino. Sentença de extinção, fundada em ausência de certeza do título. Recurso da exequente. Alegação de que houve sub-rogação por força da rescisão do contrato celebrado com o condomínio. Sub-rogação que, por força do contrato e da lei civil, exige prova da efetiva antecipação das cotas condominiais. Antecipação não comprovada. Sub-rogação, consequentemente, não demonstrada. Precedente: «Autora que intimada a comprovar o adiantamento de valores, limitou-se a carrear relatórios e planilhas, não demonstrando de forma efetiva os valores que alega ter adiantado". RECURSO DESPROVIDO

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