TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial por contravenção penal de vias de fato e crime de ameaça, cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar. Recurso que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista perguntas de caráter indutivo formuladas pelo Ministério Público à vítima, e que, no mérito, busca a solução absolutória por alegada fragilidade probatória. Pronunciamento acerca da preliminar suscitada que se faz desnecessário frente ao resultado meritório favorável à Defesa (CPC/2015, art. 282, §2º, c/c CPP, art. 3º). Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação que atribuía ao Réu a conduta de, em tese, ameaçar sua ex-companheira, ao dizer-lhe «se você não voltar, não vai ficar com ninguém», de praticar, em via pública, atos de violência contra a referida, consistentes em empurrá-la contra o muro, segurando-a pelo braço, e, ainda, de ingressar em sua residência durante à noite sem o seu consentimento. Direito Processual Penal que adota, no trato atinente às provas do devido processo legal, o sistema do livre convencimento racional motivado (CPP, art. 155), através do qual a atividade das partes assume papel persuasivo, competindo ao Ministério Público o ônus da prova sobre os elementos constitutivos do crime imputado. Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Conjunto probatório que não permite desvendar em concreto, com a necessária dose de certeza, a real dinâmica dos eventos, sobretudo porque as versões dos envolvidos não foram amparadas por outro elemento de prova, sendo certo que nenhuma testemunha presencial foi arrolada pelo Ministério Público, nem ouvida pela Defesa. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade» (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Retrato processual que, nesses termos, sob a égide do contraditório, acabou por retratar um confronto isolado de versões entre os sujeitos parciais do processo. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Conjunto probatório que, nesses termos, expõe sérias dúvidas relacionadas à comprovação de todos os elementos dos tipos imputados, suficientes para atrair o postulado do in dubio pro reo. Orientação do STF destacando que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Advertência doutrinária final: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição» (Nucci). Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Réu.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito