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DOC. 667.5194.6458.2908

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. I. 

Caso em Exame: Larissa Gomes dos Santos Silva e Robison Barbosa Ulian foram condenados a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias/multa, por furto qualificado de oito litros de gasolina, conforme art. 155, §4º, IV, do CP. As penas foram substituídas por restritivas de direitos. Os corréus recorreram buscando absolvição, Larissa alegando insuficiência probatória e Robison, o princípio da insignificância, além de requerer a desclassificação para furto simples.

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