TJSP. Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres e reconvenção - Decisão recorrida que acolheu a impugnação ao valor da reconvenção, para fixá-lo em R$ 46.282.600,00, e determinou que o réu-reconvinte complemente o recolhimento das custas de ingresso no prazo de quinze dias - Decisão atacada por agravo de instrumento - Hipótese não prevista no rol taxativo disposto no CPC, art. 1.015 - Precedentes do STJ que, em sede de recursos repetitivos, assentaram a possibilidade de mitigação da taxatividade na hipótese de haver demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação - Urgência presente, especialmente diante da possibilidade de extinção da lide secundária na hipótese de descumprimento da ordem de complementação das custas - Risco de comprometimento da utilidade recursal - Enunciado XII, do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconhece a aplicabilidade da «tese firmada pelo C. STJ quanto à taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015, aos agravos de instrumento interpostos contra decisão que resulta em aumento do valor da causa» - Alegação de prolação de decisão surpresa - Ausência de intimação para manifestação sobre questão que veio a ser suprida com este recurso - Inexistência de prejuízo - Nulidade processual não configurada - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Valor da causa que, nas ações de dissolução parcial de sociedade empresária, corresponde ao montante do capital social correspondente ao sócio retirante - Precedentes deste Tribunal de Justiça - «Em ação de dissolução parcial de sociedade empresária, o valor da causa será o montante do capital social correspondente ao sócio que se pretende afastar da sociedade» (REsp. 4Acórdão/STJ, Quarta Turma do STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 16 de junho de 2015) - Critério extensível ao valor da causa da reconvenção correspondente - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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