TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Seguro Prestamista. Abusividade inexistente. Venda casada não configurada. Referido contrato foi celebrado em 2019, enquanto que a presente ação foi ajuizada somente em 2023, contando a autora com a cobertura pactuada por longo período de tempo, de modo que sua pretensão de restituição do prêmio pago não se mostra condizente com a boa-fé objetiva (art. 422 do CC). Sentença reformada para o julgamento de improcedência da demanda. Recurso do réu provido
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