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DOC. 667.6393.0101.3704

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

A admissibilidade do recurso de revista na fase de execução depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, conforme disposição do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso concreto, verifica-se que a discussão aventada nos autos relativa ao fato gerador das contribuições previdenciárias e respectiva incidência de juros, possui nítido caráter infraconstitucional, não se cogitando a reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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