TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Deferimento do pedido de penhora dos imóveis dos executados. Pretensão de reforma da decisão. NÃO CONHECIMENTO: A questão da impenhorabilidade dos imóveis ainda não foi submetida ao Juízo a quo, o que é necessário para possibilitar a sua prévia apreciação. Por ora, somente foi deferido o pedido do credor de constrição. Não houve provocação do Juízo para a análise de eventual impenhorabilidade. Hipótese de contraditório diferido (CPC, art. 841). Descabida a apreciação da questão diretamente em segunda instância e em sede de agravo de instrumento para evitar a supressão de instância.
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