TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à SUSEP, CNSEG e CETIP. Inconformismo do agravante que merece prosperar em parte. Diversas diligências a fim de localizar bens e ativos da executada, ora agravada, que se mostraram infrutíferas. Possibilidade de expedição de ofício à SUSEP e CNSEG a fim de localizar eventuais negócios jurídicos em nome da executada com referidas instituições. Execução que se realiza no interesse do exequente. Satisfação da execução e da tutela jurisdicional que devem ser alcançadas. Por outro lado, o pleito de envio de ofício à CETIP não merece acolhimento, uma vez que está abrangida pelos atuais sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme Ofícios Circulares 18 e 63 do Conselho Nacional de Justiça. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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