TJRJ. Apelação Cível. Tributário. Mandado de Segurança. ICMS. Adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. art. 82, § 1º, do ADCT, na redação conferida pela Emenda Constitucional 42/2003 que prevê a incidência sobre serviços supérfluos. Reserva de lei complementar. Convalidação da Lei 4056/2002 pelo Emenda Constitucional 67/2017, art. 4º. Tema 1305 do STF e precedentes do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça em controle de constitucionalidade (art. 927, V do CPC). Superveniência da Lei Complementar 194/2022 que inclui os CTN, art. 18-A e CTN, art. 32-A, dispondo que as operações relativas à energia elétrica e telecomunicações não podem ser tratadas como supérfluas. Parte autora que, diante deste cenário, alega a inexigibilidade do adicional do ICMS. Sentença de improcedência do pedido que se confirma, na medida em que, apesar da qualificação dos serviços em questão como essenciais, tal circunstância não afasta a convalidação da cobrança pretérita com base na Lei estadual 4056/2002. Recurso desprovido.
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