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DOC. 667.9839.9852.3232

TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÉDIO - FUNÇÃO DE COZINHEIRA -

Demonstração nos autos de que a autora exerceu função insalubre, desde sua contratação, na data de 15/09/2005, até 04/11/2014, antes de ser readaptada para a função de zeladora, fazendo jus ao adicional de insalubridade, no percentual médio (20%) - Ação julgada procedente - Sentença que merece ser mantida, em sua essência - Ausência de indicação de que as atividades da autora fossem diversas em época anterior ao laudo pericial, exceto após o período de sua readaptação, que restou cabalmente comprovada nos autos com vários documentos: prontuário, portaria e informação técnica da prefeitura - Homologação do laudo pericial que possui caráter declaratório - Condição insalubre de trabalho preexistente ao laudo - Situação fora do alcance do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei 413 pelo C. STJ - Precedentes - Provido o recurso adesivo da autora, para que a verba honorária incida sobre as prestações vencidas e vincendas até o efetivo pagamento, entretanto, observando-se o prazo prescricional e o período exercido na função de cozinheira - Dado parcial provimento ao recurso do Município e dado provimento ao recurso adesivo da autora

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