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DOC. 667.9888.4402.4626

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO DEFENSIVO:

Pleito de reforma da decisão que determinou a submissão do agravante ao exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 14.843/2024 e desnecessidade do exame. Agravante condenado pela prática de crime grave equiparado a hediondo (tráfico de drogas). Histórico prisional conturbado com condenação por falta disciplinar de natureza grave por abandono de regime na saída temporária (falta recentemente reabilitada - 15/01/2023). Exame criminológico que passou a ser obrigatório. Inconstitucionalidade não verificada. Existência de dúvida acerca do preenchimento do requisito subjetivo. Submissão ao exame criminológico que se mostra necessária. RECURSO DESPROVIDO

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