TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1.
Tratando-se de pretensão rescisória que visa a desconstituir decisão judicial transitada em julgado sob a vigência do CPC/1973, examinam-se os pressupostos processuais e hipóteses de cabimento conforme previsão no antigo CPC, diploma de regência da ação, ainda que seu ajuizamento tenha ocorrido na vigência do CPC/2015. 2. No caso concreto, a pretensão desconstitutiva foi direcionada a acórdão proferido pela Oitava Turma do TST no julgamento de recurso de revista. Contudo, a matéria foi objeto de embargos à SBDI-1, com exame de mérito da controvérsia. 3. Nos termos do CPC/1973, art. 512, «O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso ». 4. Disso resulta a impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição de acórdão de Turma do TST, porquanto substituído pelo acórdão da SBDI-1 desta Corte no julgamento de embargos em recurso de revista. 5. Por outro lado, conforme entendimento consolidado por esta Subseção, as ações rescisórias regidas pelo CPC/1973, mesmo que ajuizadas na vigência do CPC/2015, não admitem emenda à petição inicial para readequação do alvo rescisório, uma vez que a garantia inaugurada no CPC/2015, art. 968, § 5º não encontrava equivalente no antigo código processual. Precedentes. Ação rescisória não admitida.
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