TJSP. HABEAS CORPUS -
Roubo duplamente qualificado (três vítimas), em concurso formal de delitos - Denúncia - Resposta à acusação apresentada pela Defesa constituída, arrolando-se testemunhas presenciais dos fatos, com poucos dias de atraso ao prazo legal - Peça reconhecida como intempestiva, mas recebida pelo Juízo a quo, mas com indeferimento das testemunhas arroladas - Pelas explicações da Defesa e considerando-se a gravidade da acusação, verifica-se que o tempo para obtenção de testemunhas foi insuficiente para uma segura apresentação de resposta à acusação, com arrolamento de tais testemunhas, o que, excepcionalmente, justifica o atraso no oferecimento da referida peça processual - Há que se aplicar uma relativa temperança na aplicação do rigorismo formal da lei, no presente caso concreto, onde não se observa uma falta de atenção ou desleixo por parte da Defesa constituída do paciente - Teoria da Derrotabilidade da Lei Processual Penal, excepcionalmente aplicada in caso - Técnica jurídica perfeita do Juízo a quo, todavia, cabe uma sensibilidade especial na efetiva aplicação da lei, neste caso - Razoabilidade - Motivo justificado pela Defesa constituída do paciente - ORDEM CONCEDIDA, relativamente ao deferimento do rol de testemunhas oferecido pela Defesa.
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