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DOC. 668.2675.4535.3907

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Habilitação de herdeiros para a execução das diferenças de pretéritas - Direito de crédito que se transmite aos herdeiros - Legitimidade para habilitação e prosseguimento da execução - Ausência de necessidade de abertura de inventário para ingresso no processo - Precedentes do C. STJ - Inexigibilidade de habilitação de todos os sucessores, em litisconsórcio necessário - Levantamento de valores - Distinção com relação à simples habilitação - Regra geral, é exigível o inventário e a partilha para regularização da titulação dos bens transmitidos por sucessão - Existência, contudo, de autorização legal para inexigibilidade de inventário, seja com relação a valores de FGTS, PIS-PASEP, ou saldos bancários de valor inferior a 500 ORTN (Lei 6.858/1980) , seja com relação ao inventário e partilha extrajudiciais, para herdeiros capazes e concordes - Necessidade de, no caso concreto, verificar-se a ocorrência de justa causa para exigência de maior formalismo, consistente na feitura de inventário, como, por exemplo, a presença de incapazes, ou a existência de outros bens a inventariar, além do saldo credor executado - Caso concreto em que há notícia de justa causa a exigir inventário. RECURSO NÃO PROVIDO.

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