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DOC. 668.3730.2671.1428

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DAS ORDENS DE BLOQUEIO, PENHORA E LIBERAÇÃO DE VALORES EM FACE DA CEDAE. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. ADPF 1.090. COMUNICADO 12/2024 DA PRESIDÊNCIA DO TJERJ. A

decisão agravada está em consonância com o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 1.090, suspendendo os efeitos de medidas de execução judicial que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores das contas da executada, bem como determinou a devolução ou desbloqueio dos valores já penhorados ou bloqueados que ainda não tenham sido levantados pelo credor. Impossibilidade de prosseguimento da execução de sentença. Comunicado 12/2024, expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça, em conformidade com a determinação do STF. Manutenção da decisão. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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