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DOC. 668.4260.6679.0316

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE DÍVIDA NÃO PRESCRITA NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME".

Dívida não prescrita (débitos de fevereiro/2024). Ação julgada procedente. Inconformismo da fornecedora. COBRANÇA INDEVIDA. Ocorrência. Autora comprovou ter recebido cobranças mesmo após a solicitação de cancelamento dos serviços e do registro de reclamação perante o PROCON. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A ré cobrou da autora valor sabidamente inexigível. Deve, portanto, pagar a esta o dobro do valor que indevidamente exigiu. Má-fé demonstrada. Exegese do CDC, art. 42. DANO MORAL. Inocorrência de ilicitude da prestadora de serviços de telefonia. A plataforma «Serasa Limpa Nome» não se confunde com o cadastro dos maus pagadores, conforme inúmeros precedentes desta C. Corte. Na verdade, trata-se de um meio de negociação de débitos pendentes, o qual não é dotado de ampla publicidade, nem de caráter desabonador. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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