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DOC. 668.4336.1485.1499

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão agravada que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - Recurso do exequente - Inteligência do art. 50, §§1º e 2º, do Código Civil - Executada não localizada para citação no endereço informado no instrumento de confissão de dívida - Pesquisas judiciais de endereços - Inúmeras diligências infrutíferas - Sócia titular igualmente não localizada para integrar o polo passivo do incidente de desconsideração - Executada e sócia citadas por edital - Pesquisas de bens de titularidade da pessoa jurídica efetuadas no período de junho de 2017 a março de 2024 - Resultados negativos - Situação cadastral «inapta» perante a Receita Federal - Ausência de ato de encerramento formal na JUCESP - Desvio de finalidade constatado - Utilização da empresa com o propósito de lesar credores e blindar patrimônio - Precedentes desta Colenda Câmara - Incidente de desconsideração, movido por pessoa jurídica diversa contra a requerida, julgado procedente - Decisão agravada reformada para julgar procedente o incidente de desconsideração e determinar a inclusão da sócia no polo passivo da execução - RECURSO PROVIDO.

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