TJSP. Telefonia. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. Alegação de indevida inscrição de débito em nome do autor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Existência de chamadas para linha de titularidade do filho do autor. Número da linha constante do cadastro do requerente na plataforma Serasa Experian. Elementos que afastam a verossimilhança das alegações do autor de desconhecimento da dívida. Credora que traz elementos a demonstrar a origem do débito. Requerente que não comprovou o pagamento das faturas com vencimento em aberto. Apelação não provida.
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