TJSP. Direito Processual Civil. Ação rescisória. Doação de bem de incapazes. Improcedência. I.Caso em Exame - Ação rescisória proposta com base no art. 966, V e VIII, do CPC, visando rescindir sentença que autorizou a doação de cota-parte de imóvel pertencente a incapazes. A parte autora alega que a doação foi realizada sem anuência e que a legislação não permite a doação de bens de incapazes. II. Questão em Discussão - a questão em discussão consiste em verificar se houve violação manifesta de norma jurídica ou erro de fato na sentença que autorizou a doação de cota-parte de imóvel pertencente a incapazes. III. Razões de Decidir - Não ficou caracterizada violação manifesta à norma jurídica ou erro de fato, conforme alegado pela parte autora. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já decidida. A violação ao dispositivo de lei deve ser manifesta e não dedutível a partir de interpretações jurídicas. Pretensão da parte autora que se aproxima do arrependimento quanto à doação realizada. IV. Dispositivo e Tese - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Tese de julgamento: 1. Ação rescisória não é cabível como sucedâneo recursal. 2. A violação de norma jurídica e o erro de fato devem ser manifestos para justificar a rescisã
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