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DOC. 668.4857.8315.7196

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPESAS HOSPITALARES DECORRENTE DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO DO AUTOR EM UNIDADE HOSPITALAR PRIVADA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS DO AUTOR JUNTO AO HOSPITAL PARTICULAR ENTRE 11/02/2022 E 13/02/2022. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA QUE NÃO DESAFIA REFORMA.

Versa a controvérsia recursal à análise do pleito autoral em que objetiva a condenação da Municipalidade ao custeio do tratamento do demandante junto à unidade hospitalar privada, em sua integralidade, dos dias 05/02/2022 a 13/02/2022, sob alegação de não ter obtido êxito em conseguir vaga em hospital público para internação. Sustenta o réu, por sua vez, que o demandante não comprovou desassistência do Município e, ainda, que a regulação do autor se deu em 11/02/2022, mesma data em que a Central Municipal de Regulação recebeu e-mail do hospital particular relatando a necessidade de transferência da parte autora para a rede pública, sob o argumento de que este não teria condições de arcar com as despesas hospitalares. Transferência efetivada em 13/02/2022, após o envio dos documentos necessários. Ausência de provas suficientes a amparar a pretensão do demandante para que seja a Municipalidade condenada ao pagamento da integralidade das despesas hospitalares havidas no período de 05/02/2022 a 13/02/2022 em hospital da rede privada. Deve, no entanto, arcar com o pagamento das despesas comprovadamente realizadas desde o dia 11/02/2022, data em que a Municipalidade teve ciência da necessidade de inclusão do demandante na Central de Regulação, até a data em que efetivada a transferência para a rede pública, qual seja, 13/02/2022. Observância, pelo juízo, da tese fixada no RE 666094 - Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao custeio das despesas hospitalares. Manutenção da sentença. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

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