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DOC. 668.6448.3680.2062

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Aposentado, o agravante aufere benefício previdenciário próximo de R$ 1.000,00, declarou, em 2024, ter auferido R$ 178.408,15 e não tem imóvel, nem veículo registrado em seu nome. Extratos bancários que registram considerável movimentação financeira. Gastos mensais de R$ 2.000,00 com cartão de crédito. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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