TJSP. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Decisão que indeferiu a produção de prova pericial contábil para apuração de cálculos e determinou a elaboração deles pela autora, ora agravante. Necessária a fase de liquidação na qual o crédito excutido seja devidamente especificado segundo os parâmetros fixados no título judicial, diante da complexidade dos cálculos. Portanto, verifica-se que não se trata de questão solucionável por meros cálculos aritméticos, afastando-se a incidência do art. 509, §2º do CPC. Por ser a agravante beneficiária de justiça gratuita, a conta pode ser realizada pela contadoria judicial, caso a Comarca originária esteja aparelhada. Se não houver contadoria judicial, deve ser nomeado perito para elaboração dos cálculos, cabendo ao executado, ora agravado, arcar com o custeio, consoante entendimento fixado nos temas 672 e 871 dos recurso especiais repetitivos pelo E. STJ. Decisão modificada. Recurso provido
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