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DOC. 668.6750.5114.3838

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO NA CITAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DO ATO PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.

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