TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA FÁTICA COM A AVÓ PATERNA. GENITORA QUE RSIDIA EM OUTRO PAÍS. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Com a nova tendência de constitucionalização do direito de família, da criança e do adolescente, a questão da guarda deve ser analisada com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e supremacia do melhor interesse do menor.
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