TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PREVENÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LIDE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. ACOLHIMENTO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da 08ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia em face da Juíza de Direito da 10ª Vara Cível da mesma Comarca. A controvérsia refere-se à competência para processar e julgar uma ação de imissão de posse, ajuizada sob a alegação de invasão indevida de imóvel pelos réus. O magistrado da 10ª Vara Cível, inicialmente distribuída para a causa, declarou-se incompetente, alegando prevenção em razão de procedimento anterior de retificação de registro imobiliário, também relacionado ao mesmo imóvel, e remeteu os autos à 08ª Vara Cível. O Juiz suscitado, por sua vez, refutou a prevenção, argumentando que a retificação de registro de imóvel é procedimento de jurisdição voluntária e não gera prevenção para ações de natureza contenciosa.
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