TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR.
Relação de Consumo. Empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado. Ação em que se postula sentença que declare a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, restitua os valores indevidamente pagos e condene o réu a pagar quantia, forma de compensar dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora - não assiste razão. Validade do contrato de empréstimo. Consumidor tinha plena ciência de estar celebrando um contrato para a utilização de cartão de crédito. Não evidenciada abusividade ou violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência. Contrato sem nenhuma eiva de ilegalidade. Regras, taxas de juros e demais encargos divergentes do empréstimo consignado convencional. Forçoso concluir que o apelante aderira a cartão de crédito consignado e autorizara descontos em folha de pagamento. Nada se vê de irregular na contratação. Não há que se falar, portanto, de falha na prestação do serviço, e, sim, de evidente e consciente contratação por parte da apelante. Não há razão plausível alguma a ensejar a anulação do negócio jurídico entabulado e tampouco, em dever de restituir valores ou em se condenar o apelado a pagar quantia a título de compensação moral. Desprovimento do recurso.
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