TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA - DISPENSA - PESSOA FÍSICA - INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA.
Considerando que o objetivo primordial da norma contida no art. 1.019, II do CPC é o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte recorrida, tal disposição deve ser interpretada pelo Juízo ad quem em consonância com os demais princípios que regem o direito processual, mormente a proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, bem como a celeridade e economia processual. A declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, a teor do disposto no art. 99, §3º, do CPC. Havendo nos autos elementos ou indícios que demonstrem a capacidade financeira da parte é cabível o indeferimento do benefício.
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