TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor e Imobiliário. Contrato de compra e venda de imóvel. Pretensão declaratória de nulidade de cláusula contratual, referente à retenção de valores pagos, cumulada com pedidos de ressarcimento (danos materiais) e de compensação a título de danos morais. Sentença de improcedência dos pedidos. O conjunto fático probatório comprova que houve concorrência de culpas, levando à resolução do contrato. Legalidade da fixação de percentual de retenção de valores pagos pelo consumidor, para cobrir custos e despesas administrativas do fornecedor. Percentual estipulado no distrato contratual, 25%, que se revela excessivo, comportando redução para 17,50%. Dano moral. Mero descumprimento contratual, consistente no atraso na entrega do imóvel e divergência sobre o montante a ser ressarcido, desacompanhado de fato adicional gravoso, que não enseja o dever de indenizar a título de danos extrapatrimoniais (danos morais), em consonância com a novel orientação jurisprudencial do E. STJ. Precedentes. Sentença parcialmente reformada, com declaração de sucumbência recíproca. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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