TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MANEJADO PELA DEFESA DO PENITENTE. DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO 11302/2022. 1.
Recurso de Agravo em Execução manejado pela Defesa de Gabriel Medeiros da Silva com fulcro no CPP, art. 588, em razão da Decisão da Juíza da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de indulto (index 02 - fls. 30/31). Alega o Agravante, em síntese, que que, para apurar a extensão da indulgência nos casos de concurso de crimes, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto mencionado deve-se observar a pena máxima em abstrato cominada a cada infração penal individualmente.
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