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DOC. 668.9900.4822.7865

TJSP. RECURSO INOMINADO.

Funcionário público estadual. Servidor(a) da Corte Bandeirante. Contribuição previdenciária sobre verba não incorporável. Não incidência sobre verbas de gratificação de representação, gratificação judiciária e demais verbas comissionadas não incorporáveis, inclusive verbas reflexas. Tema 163/STF. Sentença mantida. Recurso não provido

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