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DOC. 668.9909.7475.2122

TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 157, CAPUT. ROUBO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA, SEM AS FORMALIDADES LEGAIS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, termos de declarações, auto de reconhecimento de pessoa, auto de apreensão e entrega -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação.

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