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DOC. 669.0040.7054.6465

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI ANALISADO O TEMA « EXECUÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST ». AGRAVO DA RECLAMADA TRATANDO DE DESERÇÃO. TEMA NÃO ABORDADO NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.

I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. II. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.

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