TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA. AFASTADA HIPÓTESE DE INSIGNIFICÂNCIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, subtraiu de um estabelecimento comercial 03 unidades de queijo minas padrão, 25 barras de chocolate, 05 unidades de suco em pó e 01 frango.
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