TJSP. Agravo de Instrumento. Competência recursal. Tutela de urgência. Pretensão de que a Prefeitura corré se abstenha de lavrar ou cobrar autos de infração. Suposta irregularidade em obras, realizadas sem licença. Petição inicial que imputa, mormente, responsabilidade à Prefeitura e, subsidiariamente, ao Cartório de Registro de Imóveis. Discussão lançada na petição inicial que decorre de atos administrativos. Prevalência do Interesse Público. Matéria afeta à competência da Seção de Direito Público. Art. 3º, I.2 e I.7 da Resolução 623/2013 do Órgão Especial. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à Seção de Direito Público.
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