TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - HONORÁRIOS -
Decisão que não autorizou o levantamento de honorários contratuais na forma pretendida pelos agravantes, sob o entendimento de que, neste caso, incidiriam sobre cota parte de herdeiros não contratantes e não representados nos autos - Insurgência dos advogados, pretendendo o levantamento da porcentagem contratual sobre todo o benefício econômico verificado - Impossibilidade - Os advogados que ajuizaram a execução em benefício de parcela dos herdeiros têm direito ao levantamento de 30% do valor devido às partes que representam, e não sobre o total, já que o contrato foi celebrado só com esses herdeiros, e não com os demais, que nem mesmo se encontram representados nos autos.
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