TJSP. APELAÇÃO -
Município de Bertioga - Ação anulatória - IPTU dos exercícios de 1986 a 2018, exceto os exercícios de 1992, 1993, 1994 e 2011- Alegação de prescrição, devido ao ajuizamento indevido em nome de pessoa ilegítima, e de parcelamento prescrito - Sentença de improcedência - Pretensão à reforma - Imóvel objeto de compromisso de compra e venda anteriormente aos fatos geradores - Ausência de eficácia erga omnes do contrato - Inoponibilidade contra a administração tributária - Orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que tanto o promitente comprador do imóvel quanto o promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis - art. 1245, CC) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do tributo - Possibilidade de manutenção no polo passivo da ação daquele cujo nome ainda ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel - Solidariedade entre o promitente vendedor e o compromissário comprador - As alegações de prescrição originária/intercorrente devem ser discutidas no bojo das execuções fiscais em curso, em razão da competência do juízo das execuções - Recurso não provido.
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