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DOC. 669.3079.6194.8960

TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DESTAQUE DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. PENHORA LIMITADA AO VALOR INFORMADO PELA EXECUÇÃO FISCAL. 

Havendo penhora no rosto dos autos, é possível o destaque da verba honorária sucumbencial, porque além de possuir natureza alimentar, trata-se de direito autônomo e exclusivo do advogado e que não se sujeita aos efeitos da constrição.

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