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DOC. 669.3562.1801.5044

TJSP. DECLARATÓRIA DE USO INDEVIDO DE DADOS, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Determinada a exclusão do nome da demandante do Serasa, no prazo de cinco dias, pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, bem como a abstenção de enviá-lo para o rol de inadimplentes, pena de multa de R$ 10.000,00. Dívida prescrita. Suspensão da ação por conta da admissão do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, no qual se decidirá sobre as questões relativas à dívida prescrita, inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome, possibilidade de cobrança judicial e extrajudicial e indenização por danos morais. Sobrestamento também determinado pelo STJ, em razão do Tema 1.264. Inteligência dos arts. 313, IV, 982, I, e 1.037, II, todos do CPC/2015. Astreintes. Penalidade de caráter inibitório, com propósito de compelir o devedor a cumprir a obrigação. Valor adequado, que somente será exigido em caso de desídia no cumprimento do comando judicial. Multa cominatória não faz coisa julgada, podendo o juiz, sempre que houver modificação das circunstâncias ao tempo de sua fixação, alterar o valor ou a periodicidade, caso se torne insuficiente ou excessiva. Prazo exíguo não configurado. Providência é fato corriqueiro na rotina da empresa. Decisão mantida.

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