TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO SOB INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1.
Recurso de Apelação interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 43ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, MARCELO BARBOSA DOS SANTOS, pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, fixando as penas em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, mais pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, deixando de substituir a pena corporal por penas restritivas de direitos em razão da reincidência. Regime prisional semiaberto (index 82498054). A Defensoria Pública, em suas Razões Recursais, requer a absolvição do apelante, sob tese de insuficiência probatória e consequente invocação do princípio in dubio pro reo, argumentando, em síntese, que: não se infere no caso concreto a ciência do acusado acerca da origem ilícita do bem; a «condenação se deu exclusivamente em virtude de estar dirigindo automóvel que seria produto de roubo"; a existência de dúvida razoável deve ser resolvida em favor do réu (index 116398848).
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