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DOC. 669.4656.2392.6516

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 171, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA ENFRENTADA NOS HABEAS CORPUS Nº. 0071330-57.2020.8.19.0000 E 0013349-36.2021.8.19.0000. REITERAÇÃO DE TESES. INEXISTÊNCIA DE FATO A ENSEJAR NOVA ANÁLISE. COISA JULGADA CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA - O

requerimento formulado neste remédio heroico consistentes na anulação da ação penal, com fundamento da ausência de justa causa e atipicidade da conduta não merece ser conhecido diante da ocorrência de coisa julgada, porque, nos Habeas Corpus de 0071330-57.2020.8.19.0000 e 0013349-36.2021.8.19.0000, do qual foi relator o Eminente Desembargador Antônio Jayme Boente, examinados nas sessões de julgamento dos dias 09 de dezembro de 2020 e 27 de abril de 2021, respectivamente, houve o enfrentamento da matéria, já tendo operado o trânsito em julgado, enfatizando-se, inclusive, que as teses arguidas nos remédios heroicos são as mesmas.

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