TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para o fim de condenar as rés ao pagamento do montante de R$ 16.666,67, a título de honorários advocatícios. Insurgência de ambas as partes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Cobrança de honorários fundada em supostos contratos escrito e verbais. A ação de cobrança de honorários funda-se na existência de acordo prévio entre as partes acerca da remuneração dos serviços, enquanto a ação de arbitramento de honorários está prevista no art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB para a hipótese de ausência de estipulação quanto ao valor dos honorários. Perito e Magistrada que examinaram a conduta da advogada, passando a tarifar o trabalho por ela desenvolvido, como se não houvesse sido ajustada a verba honorária entre os contratantes, em instrumento particular. Cabia ao I. Perito, na elaboração do laudo pericial, e à D. Magistrada, na r. sentença, analisarem a existência de contrato escrito e de contratos verbais, o teor, o cumprimento e o valor acordado. No caso do contrato escrito, se fazia necessário constatar, ainda, se a condição estabelecida para pagamento se concretizou, conforme salientaram as rés. Juízo que, de fato, não apreciou a alegação de exceção do contrato não cumprido aduzida pelas rés e julgou diversamente do pretendido. Não é pertinente, na ação de cobrança, analisar a atuação do advogado para tarifar o trabalho realizado. Nulidade processual reconhecida. Sentença anulada, para que seja produzida nova prova pericial, bem como para que seja apreciada a tese de exceção do contrato não cumprido. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, para anular a r. sentença, a fim de que seja produzida nova prova pericial, e novamente julgada a presente demanda
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