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DOC. 669.5788.7327.7247

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que celebrou contratos de empréstimo consignado com o réu acreditando tratar-se de adiantamento de benefício ou de décimo terceiro, sendo indevidos os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Inadmissibilidade da inversão do ônus probatório, ante a falta de verossimilhança mínima das alegações do autor, no que tange ao vício de consentimento. Consideração de que a prova contida nos autos revela a existência e a legitimidade das avenças impugnadas pela parte ativa, que foram realizadas em terminal de autoatendimento, mediante utilização do cartão magnético, com digitação da senha pessoal e intransferível, o que se presta a evidenciar que a operação de crédito foi realizada por meio de declaração livre e consciente. Inexistência de prévia reclamação administrativa associada ao fato de que os contratos foram celebrados há aproximadamente seis anos, o que fragiliza e desprestigia a alegação da parte ativa no sentido de que teria ocorrido contratação sem o seu conhecimento. Validade dos contratos evidenciada. Ato ilícito imputado ao banco não caracterizado. Danos morais indenizáveis não configurados. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso desprovido, na parte dele conhecida.

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