TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE PROMOVEU O AGRAVADO AO REGIME SEMIABERTO SEM EXAME CRIMINOLÓGICO PREVISTO NO art. 112, §1º, DA LEP. IRRETROTIVAIDE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. NECESSIDADE DA PERÍCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo do DEECRIM 10ª RAJ - Sorocaba, que promoveu Lorran dos Santos ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico.
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