TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2008 a 2011. Decisão que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento, de ofício, de que a parte executada faria jus à isenção tributária. Pretensão à reforma. Isenção tributária que foi objeto de questionamento nos autos do feito piloto, rejeitada por decisão proferida após o apensamento dos feitos, contra a qual não há notícia da oposição de recurso. Incidência da preclusão que impede a reapreciação, ainda que de ofício, de questões já decididas por decisão transitado em julgado. Inteligência dos CPC, art. 505 e CPC art. 507. Sentença anulada. Recurso prejudicado
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