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DOC. 669.7371.8031.7918

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - GUARDA COMPARTILHADA - DIVISÃO EQUITATIVA DO PERÍODO EM QUE O MENOR PERMANECE NA RESIDÊNCIA DE CADA GENITOR - ADIMPLEMENTO DE VÁRIAS DESPESAS ORDINÁRIAS POR AMBOS OS GENITORES - DIVISÃO DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO, ATIVIDADES EXTRACURRICULARES E SAÚDE - POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE O VALOR DO 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS DO ALIMENTANTE - EXCLUSÃO DOS DESCONTOS LEGAIS E VERBAS INDENIZATÓRIAS -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil.

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