TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS AOS VALORES FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL 6696/2019 E COBRANÇA DOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU. 1-
Cinge-se a controvérsia sobre a alegação de defasagem nos vencimentos das autoras, ocupantes do cargo efetivo de Agente de Educação Infantil, em desacordo com a Lei Municipal 6.696/2019, cuja redação estabeleceu que os servidores ocupantes do referido cargo terão o valor do vencimento básico fixado, nos anos de 2020 e de 2021, na forma do Anexo II, de acordo com o tempo de serviço prestado.
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