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DOC. 669.9774.1121.6189

TJSP. *Agravo de instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Penhora de Imóvel - Avaliação realizada por oficial de justiça - Decisão que determinou a avaliação do imóvel penhorado não pode ser feita por oficial de justiça, devendo ser realizada por perito - Insurgência do autor - Acolhimento - O CPC estabelece que a avaliação de bem penhorado, em regra, será realizada pelo oficial de justiça, possibilitada a avaliação por perito especializado quando o caso concreto assim o exigir - A avaliação de imóvel para fins de penhora, por não exigir conhecimentos técnicos especializados, dispensa a nomeação, em regra, de perito, bastando o auto de avaliação elaborado pelo oficial de justiça - Recurso provido.

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